TRF1 - 1023694-07.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de LUILLY PIRES VIANA em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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29/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LUILLY PIRES VIANA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUILLY PIRES VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELE MORAES ESQUERDO - PA38258 1023694-07.2024.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:26
Juntada de manifestação
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26/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/03/2025 09:01
Expedição de Documento RPV.
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18/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUILLY PIRES VIANA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:52
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 09:49
Homologada a Transação
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17/02/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:50
Juntada de manifestação
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03/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:38
Juntada de contestação
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09/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 03:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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06/12/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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