TRF1 - 1028559-81.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1028559-81.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SHEILA DA CUNHA NASCIMENTO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a parte impetrante pretende que seja dado o devido andamento a processo administrativo.
Segundo a impetrante, há mora excessiva na análise de seu requerimento, fato que violaria seu direito líquido e certo à razoável duração do processo.
A autoridade coatora prestou informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009).
A pessoa jurídica interessada à qual se vincula a autoridade coatora manifestou interesse em ingressar na ação (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
O Ministério Público Federal entendeu que não há interesse público a justificar sua intervenção no processo.
A impetrante peticionou requerendo desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
O direito é disponível e o subscritor da petição dispõe de poderes.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários advocatícios indevidos (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, dê-se vista à parte contrária para que, querendo, ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto -
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1028559-81.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SHEILA DA CUNHA NASCIMENTO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), comprovar o recolhimento das custas iniciais ou apresentar declaração de hipossuficiência.
Cumprida as determinação, notifique-se a Autoridade Impetrada nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/2009.
Intime-se o órgão de representação judicial nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
O pedido liminar será apreciado após a apresentação de informações, por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 12, da Lei 12.016/2009).
Após, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
22/05/2025 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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