TRF1 - 1006435-19.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 08:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 08:27
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 13:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/06/2021 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 10:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 19:45
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 17:12
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 14:15
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 10:50
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 05:27
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 22:54
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 06:03
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 21:42
Decorrido prazo de ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA em 29/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 22/03/2021.
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27/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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19/03/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : HELESSANDRA DE FÁTIMA CAMPOS DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006435-19.2020.4.01.3100 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) - PJe TESTEMUNHA: ERIKA TALITH DE OLIVEIRA PAIVA Advogados do(a) TESTEMUNHA: ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA - PA25911, VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA - AP3673 TESTEMUNHA: RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Acolho a manifestação do órgão ministerial e indefiro o pedido da requerente declarando a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 109, IV, da CRFB, artigo 485, VI, do CPC c/c artigo 3º do CPP." -
17/03/2021 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2021 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:28
Outras Decisões
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17/03/2021 15:28
Outras Decisões
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12/02/2021 15:00
Conclusos para decisão
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09/02/2021 17:39
Juntada de parecer
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09/02/2021 02:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/02/2021 23:59.
-
30/01/2021 20:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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