TRF1 - 1005081-44.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:14
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOELMA BEZERRA DE VASCONCELOS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
16/06/2025 11:03
Juntada de documentos diversos
-
16/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOELMA BEZERRA DE VASCONCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1005081-44.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA BEZERRA DE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO CURTIS ELIASSIM - GO42876, KRISON CURTIS ELIASSIM TEREZA - GO64708 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: JOELMA BEZERRA DE VASCONCELOS CPF: *70.***.*63-67 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 18/06/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 03/04/2026 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2189203167.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
-
03/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:04
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
03/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:23
Juntada de laudo pericial
-
01/03/2025 20:55
Decorrido prazo de JOELMA BEZERRA DE VASCONCELOS em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/02/2025 14:54
Juntada de emenda à inicial
-
03/02/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2025 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
31/01/2025 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061014-36.2024.4.01.3500
Matgorzata Prasal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fellipe Furtado Barbosa dos Santos Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/12/2024 14:19
Processo nº 1032136-22.2024.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Nelma Oliveira Calmon de Bittencourt
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 15:26
Processo nº 1032136-22.2024.4.01.3300
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Santos Hosken
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 10:35
Processo nº 1000381-20.2023.4.01.3201
Frank Elzimar Romualdo Juaquim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eney Curado Brom Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 11:19
Processo nº 1030049-30.2023.4.01.3300
Jamile de Franca Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Magalhaes Gadelha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 11:56