TRF1 - 1006915-82.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:48
Decorrido prazo de STEPHANNY BARTRAS CAMPOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:18
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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28/08/2025 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:09
Decorrido prazo de STEPHANNY BARTRAS CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:04
Decorrido prazo de STEPHANNY BARTRAS CAMPOS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:28
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 08:10
Decorrido prazo de STEPHANNY BARTRAS CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 11:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1006915-82.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIANE RODRIGUES BARTRAS AUTOR: S.
B.
C.
Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO - GO38779, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de benefício assistencial ao portador de deficiência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: S.
B.
C., ELIANE RODRIGUES BARTRAS CPF: *07.***.*69-85 BENEFÍCIO: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DIB: 28/05/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 16.753,71 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2188483667.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
06/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 00:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 00:44
Homologada a Transação
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03/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:13
Juntada de contestação
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15/05/2025 16:47
Juntada de manifestação
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06/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:50
Juntada de laudo pericial
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25/03/2025 01:33
Decorrido prazo de STEPHANNY BARTRAS CAMPOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de STEPHANNY BARTRAS CAMPOS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de STEPHANNY BARTRAS CAMPOS em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 21:02
Juntada de laudo pericial
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14/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/02/2025 20:50
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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