TRF1 - 1012827-55.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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28/05/2025 10:57
Juntada de manifestação
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27/05/2025 16:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012827-55.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005853-67.2022.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ZILDA NERY DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ZILDA NERY DE AGUIAR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:54
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/05/2025 18:10
Prejudicado o recurso
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24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 77
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24/01/2025 16:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 22/01/2025 23:59.
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25/11/2024 09:09
Juntada de manifestação
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22/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:14
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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21/11/2024 20:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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12/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:24
Juntada de contrarrazões
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09/01/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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10/04/2023 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2023 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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