TRF1 - 1013048-43.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:01
Juntada de manifestação
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31/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:57
Juntada de manifestação
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20/06/2025 08:44
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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20/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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04/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 09:12
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 12:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009951-35.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REMI JOSE CARNIEL JUNIOR - MT33329/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição registrada em 12/05/2025 (ID 2185988727) a ré formulou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora (ID 2186223497).
Considerando tratar-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado conforme documento registrado em 12/05/2025, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, tem-se desde logo o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Registre-se e intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE COSTA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*84-72 (AUTOR)
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21/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:53
Juntada de manifestação
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08/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:27
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:15
Juntada de laudo pericial
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31/03/2025 16:53
Juntada de apresentação de quesitos
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17/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:31
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:31
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:31
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:31
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:30
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:30
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/03/2025 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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