TRF1 - 1003872-37.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1003872-37.2025.4.01.3307 REPRESENTANTE: ANGELICA SANTOS OLIVEIRA AUTOR: S.
L.
O.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, fica designada a PERICIA SOCIAL, a ser realizada pelo perito(a) oficial, assistente social, abaixo discriminado: Perito do Juízo: Sr(a) JOZIANE DE JESUS TEIXEIRA, CRESS 24.757[i]. 1.
Intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos, indicar assistente técnico e informar nos autos o seu contato telefônico e horários nos quais poderá ser encontrada em sua residência, ciente de que, se não for possível a realização da perícia social ora determinada, em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos (§ único, art 274 do CPC), o feito será julgado no estado em que se encontra, observando-se a regras da distribuição do ônus da prova e o princípio da cooperação processual, sem prejuízo de que situações excepcionais sejam submetidas à apreciação do magistrado. 2.
Após, intime-se o(a) PERITO(A) SOCIAL acerca da sua nomeação, bem assim para: a) Dirigir-se à residência da parte autora e responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da presente intimação (art 12 da Portaria 2/2023), os quesitos do juízo (Anexo III da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii]. b) Diligenciar no endereço da parte, no mínimo, em 02 horários distintos, sem prévio agendamento, atentando-se para eventuais informações constantes dos autos acerca do contato telefônico da parte e horários nos quais pode ser mais facilmente encontrada em sua residência. c) Ter ciência de que se o exame tiver que ser realizado em cidade situada a mais de 50 (cinquenta) quilômetros dessa Subseção, gozará de prazo em dobro para a entrega do laudo.
Vitória da Conquista, na data da assinatura [i] Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023 [ii] §1º do art 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal -
13/03/2025 08:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003934-87.2024.4.01.3703
Dagaberto Cesar Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria das Gracas Mendes Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2024 18:18
Processo nº 1059752-51.2024.4.01.3500
Jalisson Miranda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Antonio de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 10:57
Processo nº 1100466-08.2023.4.01.3300
Pedro Miguel Estrela de Moraes
Estado da Bahia
Advogado: Alberone Lopes Latado Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 16:28
Processo nº 1019646-71.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Maria Januaria Feitosa
Advogado: Jessica Milena Januario Fontenele
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 10:57
Processo nº 1026505-14.2021.4.01.3200
Jacilene do Carmo Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 14:11