TRF1 - 1100466-08.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1100466-08.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
M.
E.
D.
M.
REPRESENTANTE: ADRIANA DOS SANTOS ESTRELA REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DECISÃO Nos presente autos, a tutela foi deferida (id.2047425651) para fornecimento do medicamento TERRAMED FULL SPECTRUM 6000mg/30ml - CANABIDIOL (CBD) e, em razão da parte ré informar da impossibilidade de entrega da medicação que estava em fase de aquisição pelo Estado da Bahia (id. 2138947285), foi deferido o bloqueio de R$11.339,88 (onze mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), numerário suficiente para aquisição do medicamento por 06 (seis) meses.
O medicamento foi adquirido em novembro/2024, como demonstrado pela nota fiscal juntada aos autos id. 2163588041.
Antes de determinar o bloqueio de novo valor para compra do medicamento pela própria autora, intime-se a parte ré para informar se já finalizou o processo de aquisição da referida medicação, com urgência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
A intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça presencialmente nos Órgãos de Representação dos réus.
Outras providências deverão ser tomadas nos presentes autos: 1) proceda-se o pagamento do Sr.
Perito, cujo laudo já foi entregue; 2) intime-se o MPF; 3) quanto aos Embargos de declaração (id. 2083083193) interpostos pela União, verifico que as reivindicações ali trazidas, ao meu sentir, desbordam da finalidade dos aclaratórios.
Não há omissão na decisão atacada, uma vez que a mesma explicitou que há solidariedade entre entes públicos componentes do SUS Conheço do recurso interposto e no mérito, rejeito-o.
Contudo, para fins de espancar qualquer dúvidas sobre o ponto, acrescento à fundamentação que: "as três esferas governamentais têm responsabilidades plenas em saúde pública- tidos, os entes federativos como corresponsáveis solidários - competindo ao sujeito ativo da ação escolher aquele ou aqueles que possam dar cumprimento à obrigação; e que foram atendidos aos parâmetros fixados pelo STF para o direcionamento do cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, conforme explicitado na decisão que deferiu a tutela.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
04/12/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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