TRF1 - 1024663-70.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo de EDILEUZA DE SOUZA SANTOS SANTANA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo de EDILEUZA DE SOUZA SANTOS SANTANA em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1024663-70.2024.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUZA DE SOUZA SANTOS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta objetivando a condenação do INSS na concessão do respectivo benefício previdenciário.
Pois bem, como se percebe dos presentes autos, a parte autora, apesar de regularmente intimada, não compareceu à perícia médica, nem apresentou justificativas para o não comparecimento.
Com efeito, de acordo com o artigo 485, inciso III do NCPC, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime(m)-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, 11 de junho de 2025.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
12/06/2025 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 08:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
15/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:41
Perícia agendada
-
30/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
30/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
02/09/2024 18:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/09/2024 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002479-56.2025.4.01.3702
Pedro Alves Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Rychardson Lira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 11:58
Processo nº 1020370-44.2025.4.01.3200
Albaney Gomes de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 10:00
Processo nº 1036934-14.2024.4.01.3304
Cristina Maria Costa Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robert de Oliveira Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 01:31
Processo nº 1050066-53.2024.4.01.3300
Tiago Sousa da Silva
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Luiz Paulo Coutinho Cavalcanti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 15:57
Processo nº 1050066-53.2024.4.01.3300
Tiago Sousa da Silva
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Luiz Paulo Coutinho Cavalcanti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 17:34