TRF1 - 1066058-54.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/09/2025 16:35
Expedição de Documento RPV.
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15/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Informações prestadas
-
09/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:29
Decorrido prazo de CARLOS CERQUEIRA DOS ANJOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1066058-54.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: CARLOS CERQUEIRA DOS ANJOS Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Homologo a transação lavrada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a ELAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CERQUEIRA DOS ANJOS - CPF: *92.***.*54-87 (AUTOR)
-
29/05/2025 11:21
Homologada a Transação
-
28/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 19:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/04/2025 15:46
Juntada de contestação
-
24/03/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:27
Juntada de comprovante (outros)
-
18/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:20
Declarada incompetência
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12/03/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:01
Juntada de réplica
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13/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:49
Juntada de contestação
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS CERQUEIRA DOS ANJOS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/10/2024 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CERQUEIRA DOS ANJOS - CPF: *92.***.*54-87 (AUTOR)
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28/10/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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28/10/2024 07:51
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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