TRF1 - 1004233-36.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:57
Juntada de ciência
-
14/08/2025 07:05
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
-
14/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/08/2025 14:14
Expedição de Documento RPV.
-
21/07/2025 15:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
09/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:01
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1004233-36.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: MARIA DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
27/06/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO - CPF: *02.***.*53-96 (AUTOR)
-
27/06/2025 11:58
Homologada a Transação
-
26/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/06/2025 22:35
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1004233-36.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
16/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:35
Juntada de contestação
-
15/05/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:55
Juntada de documentos diversos
-
11/04/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2025 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000474-07.2025.4.01.4302
Suely Goncalves dos Santos
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Joao Paulo Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 18:58
Processo nº 1002339-90.2018.4.01.3500
Iasmyn Garcia Silva
Uniao Federal
Advogado: Marcelo de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2018 10:13
Processo nº 1002339-90.2018.4.01.3500
Uniao Federal
Nelson Garcia Silva
Advogado: Marcelo de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2023 07:47
Processo nº 1024085-59.2024.4.01.3902
Karina Oliveira Will
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walker Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 09:28
Processo nº 1006252-33.2025.4.01.3307
Daniel Lucas Santos Campos
Funpresp-Exe (Fundacao de Previdencia Co...
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes de Arauj...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 16:23