TRF1 - 1014244-54.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 09:16
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 09:51
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSIENE SOUSA DE JESUS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSIENE SOUSA DE JESUS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1014244-54.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIENE SOUSA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
09/06/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:53
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:48
Juntada de contestação
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20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/05/2025 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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