TRF1 - 1005665-30.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:29
Juntada de manifestação
-
01/09/2025 18:51
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:19
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:37
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005665-30.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA DOMINGUES - MT26194/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Documento RPV.
-
10/04/2025 17:01
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/03/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 15:20
Homologada a Transação
-
26/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 20:49
Juntada de laudo pericial
-
21/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:51
Perícia agendada
-
08/01/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA - CPF: *48.***.*41-04 (AUTOR)
-
08/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007596-64.2014.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Uniao Federal
Advogado: George Ventura Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2014 15:25
Processo nº 0007596-64.2014.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Uniao Federal
Advogado: Joao Brito de Gois Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:16
Processo nº 1073370-81.2024.4.01.3300
Raimundo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 18:29
Processo nº 1001179-13.2021.4.01.3601
Vania Aparecida Molina de Oliveira
Caixa Economica Federal
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2021 10:08
Processo nº 1004646-34.2025.4.01.3900
Elson Alves Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Antoniolo Estevao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 16:51