TRF1 - 1007630-18.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:57
Juntada de manifestação
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02/09/2025 02:26
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:27
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:27
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 11:13
Juntada de manifestação
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25/07/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 01:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 01:13
Juntada de documento sirea
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23/07/2025 01:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:13
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:49
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 09:38
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:45
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:51
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007630-18.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELVIRA ANDRADE DORNELLES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2187766603, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 06/03/2025 DIB: 18/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 24/10/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 2.308,00 (dois mil e trezentos e oito reais), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a ELVIRA ANDRADE DORNELLES - CPF: *99.***.*20-72 (AUTOR)
-
29/05/2025 16:22
Homologada a Transação
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23/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:12
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007630-18.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELVIRA ANDRADE DORNELLES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON DA SILVA - MT21801/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELVIRA ANDRADE DORNELLES GILSON DA SILVA - (OAB: MT21801/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
21/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:24
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2025 18:06
Juntada de manifestação
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01/05/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:04
Juntada de laudo pericial
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23/04/2025 20:51
Juntada de manifestação
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01/04/2025 18:06
Juntada de manifestação
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31/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:25
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/03/2025 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 22:20
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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