TRF1 - 1033380-92.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDREZA ARAUJO FORTE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDREZA ARAUJO FORTE em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDREZA ARAUJO FORTE em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:38
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1033380-92.2024.4.01.3200 EXEQUENTE: ANDREZA ARAUJO FORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (Assinatura e migração das requisições de pagamento ao TRF1 - Aguardar pagamento) Certifico que a(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) no presente feito foi(ram) assinada(s) e migrada(s) pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal ao e.
TRF da 1ª Região.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: PROCEDA-SE à intimação do(s) autor(es) para: (1) Ciência acerca da assinatura da(s) RPV(s) pelo(a) magistrado(a) e a respectiva migração ao TRF da 1ª Região; (2) Conferir se a(s) RPV(s) foi(ram) devidamente autuada(s) no TRF1, informando a este Juízo, em até 5 dias, caso a(s) RPV(s) não tenha(m) sido autuada(s); (3) Acompanhar o processamento da(s) RPV(s) no TRF1, bem como o respectivo depósito, conforme orientações abaixo.
O TRF1 deverá efetuar o depósito em favor dos beneficiários em até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001, a contar da data da autuação da(s) RPV(s).
Os presentes autos serão arquivados, ficando resguardado o direito de petição de autores e advogados a qualquer momento no que entenderem pertinente, inclusive quanto ao pedido de emissão de certidão de objeto e pé (gerada automaticamente pelo sistema PJe), para fins de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) que tenha(m) poderes expressos e específicos para receber e dar quitação.
Para constar, lavro este termo. (assinatura eletrônica) PATRICIA BARBOSA DA SILVA * ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO E DO DEPÓSITO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO NO TRF1: 1º) Acesse a página de consulta, clicando neste link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok ; 2º) No rol de opções de pesquisa (lado esquerdo), escolha a opção "Número do Processo Originário" e digite o número do processo (1033380-92.2024.4.01.3200); 3º) No campo "Estado", escolha "AM - Amazonas"; 4º) Clique em "Pesquisar"; 5º) Aparecerá uma lista com o(s) número(s) do(s) processo(s) gerado(s) no TRF1 (cada requisição de pagamento recebe uma numeração própria no TRF1); 6º) Clique no número do processo (RPV ou Precatório) gerado no TRF1; 7º) Ao consultar a requisição de pagamento, clique na aba "Movimentação"; 8º) Quando aparecer a movimentação Código 40510, "VALOR DEPOSITADO", com complemento "NA CAIXA ECONÔMICA" ou "NO BRANCO DO BRASIL", o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao respectivo banco para sacar o valor, levando consigo: documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
Atenção: não é obrigatório apresentar o ofício de depósito para efetuar o levantamento de valores.
A instituição financeira pode pesquisar a(s) conta(s) judicial(is) através do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).
O advogado da parte autora poderá levantar os valores de seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação e que apresente na instituição financeira depositária a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ AUTOMATIZADA, emitida diretamente pelo sistema PJe, sem a necessidade de autorização/intervenção da Vara, conforme orientação abaixo.
Não é necessário recolher custas.
A referida certidão possui validade de 30 dias. * ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ -
09/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:39
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 18:08
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 17:48
Juntada de documento sirea
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09/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDREZA ARAUJO FORTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDREZA ARAUJO FORTE em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:11
Juntada de documento sirea
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12/03/2025 10:11
Juntada de documento sirea
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05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDREZA ARAUJO FORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:07
Juntada de documento sirea
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30/01/2025 11:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/01/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
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03/01/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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03/01/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/01/2025 09:48
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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03/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
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03/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/01/2025 09:48
Homologada a Transação
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12/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:18
Juntada de contestação
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04/10/2024 09:16
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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24/09/2024 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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