TRF1 - 1008997-59.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 12:02
Juntada de manifestação
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28/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:06
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008997-59.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA LUZ PAIXAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLANE ARAUJO DE SOUSA - AP5833 e NAYARA FILGUEIRAS OLIVEIRA - AP5541 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 00:48
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 13:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 13:52
Juntada de manifestação
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14/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:49
Juntada de cumprimento de sentença
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21/02/2025 10:41
Juntada de manifestação
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19/02/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA LUZ PAIXAO DA SILVA - CPF: *64.***.*13-00 (AUTOR)
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19/02/2025 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:39
Juntada de parecer
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11/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:56
Juntada de réplica
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30/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:59
Juntada de contestação
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30/08/2024 14:40
Juntada de Ofício
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19/08/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA LUZ PAIXAO DA SILVA - CPF: *64.***.*13-00 (AUTOR)
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19/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/08/2024 12:23
Juntada de manifestação
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14/08/2024 17:13
Juntada de laudo de perícia social
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07/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 20:09
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2024 21:41
Juntada de manifestação
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26/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/06/2024 08:23
Juntada de laudo pericial
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21/05/2024 17:22
Juntada de apresentação de quesitos
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21/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/05/2024 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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