TRF1 - 1002062-12.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ERIKA BATISTA DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:45
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002062-12.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: ERIKA BATISTA DE ALMEIDA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente caso, mesmo intimado a emendar a inicial, a parte autora não cumpriu com o determinado pelo juízo.
A extinção do processo sem resolução do mérito é, portanto, a medida a ser adotada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/06/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:30
Juntada de emenda à inicial
-
12/05/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
09/05/2025 18:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/05/2025 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019577-77.2011.4.01.3600
Terezinha de Oliveira Souza
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Valmir Floriano Vieira de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2014 17:11
Processo nº 1001926-24.2025.4.01.3309
Rivaldino Sales de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Garcia de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:16
Processo nº 1002080-33.2025.4.01.3506
Antonio Deusimar Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Borges Martins Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 13:42
Processo nº 1024209-14.2024.4.01.3200
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Katia Regina Lima Caetano
Advogado: Wilson Molina Porto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2025 09:49
Processo nº 1000765-02.2022.4.01.3400
Valdir Goncalves Manso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Magno dos Santos Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2022 14:30