TRF1 - 1013447-27.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de COSME SANTOS DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:28
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013447-27.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME SANTOS DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: EMILLE SANTOS SOUZA - BA65879 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Apesar de devidamente intimado(a), verifico que o(a) advogado(a) que firmou a petição inicial não procedeu a juntada da procuração que teria sido outorgada pela parte autora.
Desse modo, configurada a irregularidade da representação da parte autora, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC.
Diante do exposto, com base no art. 76, §1º, I, c/c o art. 485, X, ambos do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a COSME SANTOS DE JESUS - CPF: *40.***.*66-78 (AUTOR)
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29/05/2025 12:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de COSME SANTOS DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
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06/10/2024 00:38
Juntada de laudo de perícia médica
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30/08/2024 00:57
Decorrido prazo de COSME SANTOS DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:12
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 10:32
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:41
Juntada de manifestação
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05/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/03/2024 18:51
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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