TRF1 - 1056527-23.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:30
Juntada de ciência
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01/09/2025 06:54
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:53
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 16:24
Decorrido prazo de CIMONE ANCELMA DA SILVA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CIMONE ANCELMA DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1056527-23.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIMONE ANCELMA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA - GO44144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: CIMONE ANCELMA DA SILVA OLIVEIRA CPF: *20.***.*16-68 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 03/12/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 22/08/2025 RPV VALOR: R$ 5.499,74 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185560655.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:11
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 16:00
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:59
Juntada de laudo pericial
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24/02/2025 12:05
Juntada de resposta
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19/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 00:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 12:14
Juntada de emenda à inicial
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12/12/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
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09/12/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/12/2024 22:03
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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