TRF1 - 1053016-17.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 17:42
Juntada de documentos diversos
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14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:07
Juntada de cumprimento de sentença
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25/05/2025 21:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1053016-17.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO DIAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE LEMES MEDEIROS FREITAS - GO65504, MARCOS OLIVEIRA SANTOS - GO62463 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de benefício assistencial ao idoso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: BENEDITO DIAS DA SILVA CPF: *47.***.*70-91 BENEFÍCIO: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO DIB: 09/01/2024 DIP: 01/04/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 21.130,16 (vinte e um mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2184853298.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 23:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 21:59
Juntada de contestação
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/03/2025 17:03
Juntada de laudo de perícia social
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06/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 09:51
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/11/2024 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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