TRF1 - 1013234-49.2023.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:18
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:15
Juntada de outras peças
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26/06/2025 07:52
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SEVERO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013234-49.2023.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CONCEICAO SEVERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISE ARAUJO CARVALHO TEIXEIRA - BA56965 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:08
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 11:52
Juntada de outras peças
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11/04/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CONCEICAO SEVERO - CPF: *48.***.*78-30 (AUTOR)
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11/04/2025 13:44
Homologada a Transação
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11/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA.
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20/03/2025 14:37
Juntada de Ata de audiência
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20/03/2025 14:35
Juntada de ata de audiência
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14/03/2025 17:03
Juntada de manifestação
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14/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:32
Juntada de manifestação
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07/02/2025 12:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, SALA DE AUDIÊNCIAS - TITULAR Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA .
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07/02/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:50
Juntada de contestação
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03/06/2024 22:19
Juntada de Certidão
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03/06/2024 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:20
Juntada de emenda à inicial
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07/05/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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29/01/2024 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2023 20:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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