TRF1 - 1003032-46.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:49
Decorrido prazo de GHERLLY ARNALDO DE PAULA em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:25
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:17
Juntada de e-mail
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12/06/2025 11:16
Juntada de e-mail
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003032-46.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GHERLLY ARNALDO DE PAULA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA - MT21118/O EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO SEROA AZI - BA51709 DECISÃO / OFÍCIO JEF Nº 3032/2025 Trata-se de pedido formulado por GHERLLY ARNALDO DE PAULA, nos autos de cumprimento de sentença, visando à liberação dos valores remanescentes bloqueados em conta bancária de sua titularidade, encerrada pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Consta dos autos que a autora celebrou acordo com a CEF em virtude do bloqueio e encerramento indevido de sua conta bancária, tendo recebido indenização no valor de R$ 2.000,00, devidamente homologada e quitada.
Posteriormente, requereu a liberação dos valores remanescentes existentes na conta encerrada.
A CEF informou que a conta foi bloqueada e encerrada automaticamente em razão de notificação de suposta fraude via sistema MED (Mecanismo Especial de Devolução do PIX), referente a um PIX de R$ 350,00.
Os valores foram transferidos para uma nova conta vinculada à autora (nº 0854.1367.000785230061-9).
A autora comprovou nos autos que devolveu o valor contestado e que não teve envolvimento com a transação equivocada, requerendo a liberação judicial dos valores, a serem transferidos à sua advogada, conforme procuração juntada.
Diante do exposto, considerando a manifestação da CEF (id 2178456219), que confirma a existência de valores na nova conta e a necessidade de ordem judicial para seu levantamento, determino a liberação e transferência integral dos valores depositados na conta nº 0854.1367.000785230061-9, de titularidade da autora GHERLLY ARNALDO DE PAULA, para a conta bancária indicada nos autos, de titularidade da adv.
ANA PAULA MOURA - CPF: *03.***.*02-20 - Banco: Bradesco (237) - Agência: 0234-8 - Conta Corrente: 42.998-8.
CÓPIA DESTA DECISÃO servirá de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal (Agência 0854) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação de transferência, remetendo comprovante de cumprimento ao e-mail institucional do Juízo: [email protected].
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
27/05/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 06:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2025 23:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2025 23:39
Juntada de Certidão
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16/03/2025 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 06:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:11
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 10:50
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:09
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 15:28
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 14:39
Juntada de e-mail
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GHERLLY ARNALDO DE PAULA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:57
Juntada de e-mail
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22/01/2025 23:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 23:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 19:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 10:21
Juntada de outras peças
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13/12/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:28
Homologada a Transação
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11/12/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 14:11
Cancelada a conclusão
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28/10/2024 17:43
Juntada de outras peças
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19/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:17
Juntada de contestação
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09/08/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a GHERLLY ARNALDO DE PAULA - CPF: *25.***.*04-56 (AUTOR)
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09/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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16/07/2024 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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