TRF1 - 1026270-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA NILZA MOREIRA LOPES em 26/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1026270-33.2024.4.01.3300 AUTOR: MARIA NILZA MOREIRA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro, não apresentando justificativa para tanto.
Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
28/05/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NILZA MOREIRA LOPES - CPF: *18.***.*43-53 (AUTOR)
-
28/05/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA NILZA MOREIRA LOPES em 07/03/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:59
Juntada de manifestação
-
11/10/2024 08:49
Juntada de manifestação
-
11/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA NILZA MOREIRA LOPES em 10/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:43
Perícia agendada
-
22/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA NILZA MOREIRA LOPES em 21/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/05/2024 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010228-97.2025.4.01.4002
Maria Jose Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis da Costa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 11:19
Processo nº 1002665-40.2025.4.01.4200
Nicollas Aryel Ribeiro Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Freitas Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 15:41
Processo nº 1005112-07.2024.4.01.3304
Maria Neuza Mendes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Davi Pinheiro de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 00:24
Processo nº 1051063-90.2025.4.01.3400
Gabrielle Quessada
.Uniao Federal
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:44
Processo nº 1010763-84.2024.4.01.3703
Gislaine Gomes Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 09:37