TRF1 - 1085412-70.2021.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1085412-70.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/11/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:16
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2022 13:55
Juntada de cumprimento de sentença
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14/07/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:21
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:36
Juntada de apelação
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23/05/2022 16:42
Juntada de manifestação
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19/05/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 20:01
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 01:54
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 17:08
Juntada de réplica
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17/02/2022 17:00
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:12
Juntada de contestação
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11/11/2021 22:18
Juntada de manifestação
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11/11/2021 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
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10/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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05/11/2021 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2021 09:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer e/ou Cálculos judiciais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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