TRF1 - 1001294-95.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001294-95.2025.4.01.3503 AUTOR: LUCIA SALOMAO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON DE QUEIROS E SILVA - GO23218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
A presente ação tem por objetivo o reconhecimento do direito à percepção do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) ATUAL(com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito (art. 485, I do CPC); 4.
Considerando que o documento juntado ao feito (ID. 2184573204) faz prova da cessação do benefício de auxílio-doença ocorrido em 03/01/2022, data a partir da qual já pode ter ocorrido fato novo a ensejar outra análise por parte da Autarquia Previdenciária, após o cumprimento da diligência especificada acima, concedo o prazo de 90 (noventa) dias, a fim de se oportunizar à parte autora comparecer no INSS, fazer nova solicitação e posteriormente apresentar toda a documentação referente ao andamento do pedido administrativo, trazendo notícia aos autos.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
03/05/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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