TRF1 - 1008328-57.2016.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008328-57.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE BOTELHO FERREIRA - MG96773-A, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES - DF13255-A EMBARGADO: CAROLINE FERREIRA GOMES DE ALMEIDA, COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM Advogados do(a) EMBARGADO: ALINE FERREIRA GOMES DE ALMEIDA - MG164088-A, AMANDA CRISTINA DE CASTRO VIANA - MG169490-A, VICTOR MATTHAUS MOREIRA SILVA CUNHA - MG155646-A Advogados do(a) EMBARGADO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502-A, GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306-A, ROBERTO VENESIA - MG103541-A Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) CAROLINE FERREIRA GOMES DE ALMEIDA para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar(em)-se sobre os Embargos de Declaração opostos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
12/07/2020 23:10
Juntada de substabelecimento
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10/07/2019 14:44
Juntada de substabelecimento
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13/12/2018 11:32
Juntada de Petição intercorrente
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13/12/2018 11:32
Conclusos para decisão
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13/12/2018 11:32
Conclusos para decisão
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11/12/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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10/12/2018 19:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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10/12/2018 19:18
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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23/10/2018 13:44
Recebidos os autos
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23/10/2018 13:44
Juntada de Petição (outras)
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18/10/2018 17:58
Recebidos os autos
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18/10/2018 17:58
Juntada de Petição (outras)
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18/10/2018 17:55
Recebidos os autos
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18/10/2018 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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