TRF1 - 1004886-15.2018.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004886-15.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004886-15.2018.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MAGNO GENNARI MARIANO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON AGUIAR CAYRES - DF11424-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348-A, BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE - SC33281-A e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MAGNO GENNARI MARIANO e VALDETE APARECIDA DE MELO MARIANO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
14/02/2023 02:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:10
Juntada de apelação
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09/01/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2022 12:51
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/10/2021 04:15
Decorrido prazo de BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:12
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 14:45
Juntada de contrarrazões
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15/09/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 18:52
Juntada de substabelecimento
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21/05/2021 16:16
Conclusos para despacho
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29/01/2021 16:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 16:27
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59.
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30/11/2020 21:07
Juntada de embargos de declaração
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12/11/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 22:24
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2020 16:31
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 22:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 11:47
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2020 20:55
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2020 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 08:46
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 14:14
Conclusos para despacho
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12/05/2020 04:10
Decorrido prazo de NELSON AGUIAR CAYRES em 11/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 17:33
Juntada de outras peças
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10/03/2020 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 14:50
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:57
Juntada de manifestação
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07/10/2019 20:12
Juntada de manifestação
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06/10/2019 05:05
Decorrido prazo de NELSON AGUIAR CAYRES em 04/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2019 16:19
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2019 20:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
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01/07/2019 20:25
Decorrido prazo de NELSON AGUIAR CAYRES em 24/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 17:16
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2019 08:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2019 08:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 13:04
Conclusos para despacho
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21/02/2019 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/02/2019 23:59:59.
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03/02/2019 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2018 18:36
Juntada de réplica
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24/10/2018 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2018 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 18:14
Juntada de contestação
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01/06/2018 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2018 18:06
Juntada de emenda à inicial
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21/03/2018 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2018 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2018 20:08
Conclusos para decisão
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15/03/2018 20:06
Juntada de Certidão
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15/03/2018 14:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/03/2018 14:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/03/2018 14:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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14/03/2018 17:55
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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09/03/2018 21:59
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2018 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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