TRF1 - 1001387-80.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de EDILEUZA ALVES DOS SANTOS FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001387-80.2024.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDILEUZA ALVES DOS SANTOS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA DA SILVA SANTOS - BA60024 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 17:01
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 16:50
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:25
Juntada de documentos diversos
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20/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EDILEUZA ALVES DOS SANTOS FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo de EDILEUZA ALVES DOS SANTOS FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:39
Juntada de contestação
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25/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:04
Juntada de laudo de perícia social
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04/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:51
Juntada de laudo de perícia médica
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21/05/2024 00:13
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:49
Decorrido prazo de EDILEUZA ALVES DOS SANTOS FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:16
Perícia agendada
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19/03/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEUZA ALVES DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *28.***.*60-56 (AUTOR)
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18/03/2024 21:17
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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18/03/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 19:04
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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