TRF1 - 1011598-75.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:46
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 01:43
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:21
Juntada de documento sirea
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08/08/2025 17:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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05/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:10
Juntada de ciência
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23/06/2025 20:36
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011598-75.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA DA CONCEICAO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO AIRES DE SOUSA - MA26051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
11/06/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:47
Homologada a Transação
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04/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:10
Decorrido prazo de SILVANA DA CONCEICAO LIMA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:35
Juntada de manifestação
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24/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:09
Juntada de contestação
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19/02/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:22
Juntada de manifestação
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13/01/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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23/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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23/09/2024 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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