TRF1 - 1014767-55.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 20:10
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:23
Juntada de outras peças
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11/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014767-55.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026470-65.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: WILMA FERNANDES AZEVEDO PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: WILMA FERNANDES AZEVEDO PESSOA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
09/06/2025 13:39
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:35
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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26/03/2024 15:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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06/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:06
Juntada de resposta
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12/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:25
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:48
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:15
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:54
Juntada de contrarrazões
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05/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:30
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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20/04/2023 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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