TRF1 - 1002479-25.2025.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:00
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1002479-25.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da presente ação, por meio de advogado como poderes específicos para tal fim.
Mostra-se irrelevante o fato de eventualmente já ter ocorrido a citação. É verdade que o § 4º do artigo 485 do NCPC estabelece que, depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Entretanto, tal dispositivo não deve ser aplicado no âmbito juizados, já que contraria seus princípios norteadores, sobretudo os da informalidade e da celeridade, o que se harmoniza com a dicção do art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado por ausência de interesse recursal, arquivando-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal -
16/06/2025 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:47
Juntada de pedido de desistência da ação
-
29/05/2025 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/05/2025 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014662-63.2023.4.01.3400
Jorge de Carvalho Junior
Uniao Federal
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 09:29
Processo nº 1016731-91.2020.4.01.3200
Nelson Gomes Leitao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Walter Queiroz Carvalho Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2020 12:51
Processo nº 1020505-53.2025.4.01.0000
Ipec Instituto Paraense de Educacao e Cu...
Izabella Ramos Leal Cerqueira
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 16:13
Processo nº 1022469-26.2021.4.01.3200
Francinaldo Guimaraes Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everton Bernardo Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2021 16:47
Processo nº 1001492-51.2024.4.01.3606
Debora Lemes de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 09:40