TRF1 - 1005697-68.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005697-68.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLY MARIA DE SENA TELLES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLY SANTANA SANTOS - BA43378, PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS - BA61743 e JORGE LUIZ BATISTA MENDES - BA74765 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 18:51
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 16:20
Juntada de comprovante (outros)
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:47
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 19:47
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 19:47
Homologada a Transação
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27/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 05:40
Juntada de contestação
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21/02/2025 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:28
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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21/02/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARLY MARIA DE SENA TELLES - CPF: *75.***.*57-49 (AUTOR)
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21/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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12/02/2025 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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