TRF1 - 1005132-67.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 16:49
Juntada de manifestação
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25/01/2023 11:51
Juntada de manifestação
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18/01/2023 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
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01/12/2022 07:14
Recebidos os autos
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01/12/2022 07:14
Juntada de informação de prevenção negativa
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15/07/2021 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/07/2021 15:32
Juntada de Informação
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02/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/05/2021 23:59.
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02/05/2021 20:17
Mandado devolvido cumprido
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02/05/2021 20:17
Juntada de diligência
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28/04/2021 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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04/04/2021 12:31
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 10:21
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 06:29
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 23:46
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 20:20
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 15:51
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 12:04
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 08:35
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 05:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 30/03/2021 23:59.
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17/03/2021 18:36
Juntada de contrarrazões
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08/03/2021 03:00
Publicado Despacho em 08/03/2021.
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08/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005132-67.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARCIA DOS SANTOS SANTANA, DENIS NUNES GOMES, ELLEN CARLA DOS SANTOS MORAIS, GUACIMARA GISELE MACHADO FERREIRA, IZABELA PAIXAO DE LIMA ARAGAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO 1 - Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões nos autos em relação ao recurso interposto, no prazo legal, nos termos dos artigos 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil. 2 - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do recurso ora interposto.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
04/03/2021 23:06
Juntada de Certidão
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04/03/2021 23:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 11/02/2021 23:59.
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28/02/2021 03:05
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
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28/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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25/02/2021 08:45
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:59
Juntada de apelação
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA 1005132-67.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA MARCIA DOS SANTOS SANTANA e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA SANTOS DUARTE - RN9246, FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nestes termos, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO o processo extinto sem resolução do mérito, na forma do arts. 330, III e 485, VI do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Fixo honorários advocatícios em 5% do valor da causa em favor da CEF, tendo em vista a não manifestação do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, eventualmente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/01/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 23:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/11/2020 17:50
Conclusos para decisão
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13/10/2020 10:22
Juntada de manifestação
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06/10/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/08/2020 22:20
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 14:53
Juntada de contestação
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30/07/2020 21:12
Mandado devolvido cumprido
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30/07/2020 21:12
Juntada de diligência
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29/07/2020 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/07/2020 12:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 10:39
Conclusos para despacho
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08/07/2020 15:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/07/2020 15:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/07/2020 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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