TRF1 - 0001823-66.2013.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
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02/04/2021 22:51
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 22:51
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 22:28
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 22:28
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 21:13
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 21:12
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 19:07
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 19:06
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 16:00
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 16:00
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 12:29
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 12:28
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 07:01
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 07:01
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 00:14
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 00:14
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 07:49
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 07:48
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 23:22
Decorrido prazo de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 23:21
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 00:27
Publicado Sentença Tipo E em 22/03/2021.
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27/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo: 0001823-66.2013.4.01.3305 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS, REGINALDO VIEIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação penal para apurar suposta prática do delito tipificado nos artigos 168-A e 337-A, incisos I e III, na forma do art. 69, todos do Código Penal, em continuidade delitiva, em tese praticados por JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS e REGINALDO VIEIRA DA COSTA.
Ocorre que, consoante informações prestadas pela Receita Federal, os créditos foram parcelados pelo município, assim foram suspensos os autos.
Instado a se manifestar acerca da migração dos autos ao PJE, o MPF requereu a extinção da presente ação penal, em face da inclusão do município no parcelamento especial previsto na Lei n. 12.810/2013, haja vista que o referido diploma em seu art. 3º autoriza a retenção do FPM em caso do descumprimento do parcelamento. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão ao órgão ministerial, posto que o art. 69 da Lei 11.941/09 é taxativo ao determinar que extingue a pretensão punitiva do Estado com pagamento integral da dívida, uma vez que a inclusão do município no Parcelamento Especial equipara-se ao pagamento da dívida, conforme relatado.
Nessa senda, PENAL.
PROCESSO PENAL.
ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL.
PARCELAMENTO ESPECIAL.
INADIMPLEMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RETENÇÃO NO FPM.
EXTNÇÃO DA PUNIBLIDADE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Na espécie, no que se refere às NFLD's n. 35.031.604-0 e 35.031.606-6, informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que "As debcad's 35.031.604-0 e 31.031.606-6 estão incluídas no parcelamento especial da MP 589/12 convertida na Lei n. 12.810/13.
O valor das parcelas é retido no FPM e o parcelamento encontra-se regular, conforme doc. 1;".
E quanto à IFD n. 35.031.608-2 não houve inscrição em Dívida Ativa da União. 2.
Consoante o parecer ministerial, no caso, impõe-se a extinção da punibilidade dos Réus por ter ocorrido a adesão ao parcelamento especial, o que, na espécie, não é passível de inadimplemento, conforme o art. 3º da Lei 12.810/2013, vez que garantido por transferências futuras a que o Município terá direito a receber da União, no âmbito do FPM. 3.
Tendo em vista que a quitação do débito representa evento futuro, porém certo, declaro a extinção da punibilidade dos Réus, porquanto houve o parcelamento especial do débito referente à NFLD nº 35.031.604-0 e nº 35.031.606-6 e no tocante à IFD nº 35.031.608-2 não houve lançamento definitivo. 4.
Recurso prejudicado. (AC 0001477-79.2003.4.01.3301, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 02/12/2015 PAG 1371.) Sendo assim, comprovada a inclusão do município no Parcelamento Especial, faz jus os réus à extinção da pretensão punitiva do Estado, razão pela qual decreto a extinção da punibilidade dos réus, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Juazeiro/BA, data da assinatura.
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Juiz Federal -
18/03/2021 19:00
Juntada de Certidão
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18/03/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2021 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2021 19:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/03/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 15:44
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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02/03/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2021 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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07/10/2020 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 10:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/08/2020 10:57
Juntada de volume
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14/08/2020 10:49
Juntada de volume
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14/08/2020 10:43
Juntada de volume
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14/08/2020 10:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/04/2015 15:32
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO - LEI 11.941/09.
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20/04/2015 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/04/2015 15:00
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO - LEI 11.941/09.
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07/04/2015 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/04/2015 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2015 10:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/01/2015 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/05/2014 15:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO 0 LEI 11.941/09.
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27/05/2014 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2014 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/05/2014 18:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/05/2014 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/05/2014 15:11
Conclusos para decisão
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20/05/2014 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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14/05/2014 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/05/2014 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2014 15:49
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/05/2014 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/05/2014 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2014 13:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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18/03/2014 18:19
OFICIO EXPEDIDO - 143/2014, AO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA-BA
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04/02/2014 15:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/01/2014 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2013 18:21
Conclusos para decisão
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11/09/2013 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF - JUNTADA DE DOCUMENTOS
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11/09/2013 15:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 116/2013
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30/08/2013 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTO DO MPF
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30/08/2013 14:06
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª) RÉU REGINALDO VIEIRA DA COSTA
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12/07/2013 15:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DO RÉU JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS
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12/07/2013 15:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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17/06/2013 16:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1393 (116/2013, À SJBA)
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10/06/2013 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/06/2013 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - citação do co-réu JUVENILSON PASSOS
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24/05/2013 16:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/05/2013 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2013 13:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/05/2013 14:00
INICIAL AUTUADA
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23/05/2013 09:14
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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