TRF1 - 1011883-40.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:51
Decorrido prazo de MIKELE DIAS PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011883-40.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIKELE DIAS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:13
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:20
Decorrido prazo de MIKELE DIAS PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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04/04/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 19:58
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 19:58
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 08:17
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/03/2025 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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28/01/2025 16:28
Juntada de manifestação
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21/01/2025 14:13
Juntada de contestação
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16/11/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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16/11/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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16/11/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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16/11/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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14/11/2024 06:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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