TRF1 - 1077380-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA ESTRELA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077380-71.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUSCELINO DA SILVA ESTRELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL DIAS FREIRE DE MELLO - BA38911 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Nos termos do Ato Ordinatório/Despacho retro, tendo por fundamento a Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002/2020, foi a parte instada a, “no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, Apresentar extrato do CadÚnico alusivo ao grupo familiar da parte autora, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br”.
Em resposta, apresentou documento que não atende a diligência, pois consiste apenas na folha-resumo do CadÚnico.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/06/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELINO DA SILVA ESTRELA - CPF: *67.***.*45-34 (AUTOR)
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18/06/2025 10:11
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:06
Juntada de manifestação
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26/04/2025 00:20
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA ESTRELA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 15:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/12/2024 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 09:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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