TRF1 - 1000336-36.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA MOWTREZOR MAGALHAES em 10/02/2022 23:59.
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14/01/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2022 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 20:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2021 18:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 13:59
Juntada de parecer
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04/05/2021 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/05/2021 00:47
Decorrido prazo de .GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2021 23:59.
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21/04/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 12:27
Juntada de Informações prestadas
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15/04/2021 11:00
Mandado devolvido cumprido
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15/04/2021 11:00
Juntada de diligência
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000336-36.2021.4.01.3605 – PJe - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PATRICIA MOWTREZOR MAGALHAES IMPETRADO: .GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado da parte autora/impetrante: Advogado: RENATA APARECIDA AGUILAR OAB: MT23971/O Endereço: desconhecido A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: " DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por PATRICIA MOWTREZOR MAGALHAES em razão de ato supostamente ilegal perpetrado pelo Gerente Executivo do INSS, APS de Nova Xavantina (id 454911785), consistente na morosidade em promover decisão em pedido administrativo de benefício assistencial.
Em síntese, no que importa relatar, assinala a parte impetrante que em 03/11/2020 realizou pedido de Auxílio-doença, no entanto, até o momento, não obteve qualquer resposta do INSS. É o breve relato.
Decido.
Neste incipiente quadro processual, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, visto que é imprescindível a oitiva da parte contrária a fim de se averiguar a irregularidade ou não sobre a alegada morosidade na análise do pedido administrativo do benefício.
Assim, indefiro a tutela requestada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a Autoridade impetrada para oferecimento facultativo das informações no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado esse prazo, ouça-se o Ministério Público.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal" -
14/04/2021 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2021 16:13
Juntada de manifestação
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09/04/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2021 18:24
Conclusos para decisão
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24/02/2021 17:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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24/02/2021 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2021 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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