TRF1 - 1009952-63.2025.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:01
Juntada de emenda à inicial
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23/06/2025 19:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1009952-63.2025.4.01.4100 EMBARGANTE: SILVA & SILVA COMERCIO DE CEREAIS LTDA e outros EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S Ã O Intime-se a parte embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópias da petição inicial e demais peças relevantes da ação de execução, pois são documentos necessários para instruir os embargos, ex vi o art. 320 e 914, §1º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, comprovar, documentalmente, o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 99, § 2º, CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal -
09/06/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2025 12:45
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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