TRF1 - 1001570-29.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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14/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ARNALDO DA CRUZ RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ARNALDO DA CRUZ RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:44
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:05
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001570-29.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARNALDO DA CRUZ RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 08/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 09/11/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
09/06/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:33
Homologada a Transação
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09/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:31
Juntada de manifestação
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30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:01
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ARNALDO DA CRUZ RIBEIRO em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:53
Perícia agendada
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11/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 09:23
Juntada de outras peças
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22/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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19/02/2025 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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