TRF1 - 1108242-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:58
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 11:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/06/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
18/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1108242-16.2024.4.01.3400 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE JESUS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2191928141) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2184342048), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação, observando-se o prazo de 10 dias para realização das intimações por meio eletrônico - previsto no § 3º do artigo 5º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006), contados a partir da intimação. 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Não há valores em atraso para expedição de RPV. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
17/06/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:51
Homologada a Transação
-
11/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:27
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
08/05/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:31
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
14/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:40
Juntada de laudo de perícia médica
-
07/04/2025 08:31
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:42
Perícia agendada
-
12/03/2025 09:14
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:30
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:45
Perícia agendada
-
07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/01/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DE JESUS SOUZA - CPF: *61.***.*58-04 (AUTOR)
-
07/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
07/01/2025 08:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/01/2025 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/01/2025 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/01/2025 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/01/2025 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/01/2025 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/01/2025 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/12/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
31/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006672-54.2024.4.01.3701
Maria Luiza da Silva Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Diniz de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 08:24
Processo nº 1063303-48.2024.4.01.3400
Raimundo Nonato Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Damasceno Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2024 01:37
Processo nº 1069891-71.2024.4.01.3400
Elisabete Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Antonio Doria de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 11:06
Processo nº 1001040-61.2025.4.01.3200
Jo Peres Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marta Garcia Peres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2025 12:09
Processo nº 1001073-12.2025.4.01.3310
Wellyngton Rodrigues Odorico
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edmar de Assis Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 17:41