TRF1 - 1063303-48.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DUTRA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DUTRA em 04/08/2025 23:59.
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02/07/2025 12:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:57
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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20/06/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1063303-48.2024.4.01.3400 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DUTRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2186409553) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2182776183), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
17/06/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:51
Homologada a Transação
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10/06/2025 08:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DUTRA em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:23
Juntada de manifestação
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06/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:02
Juntada de manifestação
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22/04/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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25/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:06
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DUTRA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:26
Perícia reagendada
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21/02/2025 07:42
Perícia agendada
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17/02/2025 08:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/02/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DUTRA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:44
Juntada de manifestação
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21/10/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO DUTRA - CPF: *36.***.*82-53 (AUTOR)
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21/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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14/08/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/08/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 01:38
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2024 01:38
Juntada de Certidão
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13/08/2024 01:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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