TRF1 - 1001073-12.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:20
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 01:07
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:38
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 09:35
Juntada de ciência
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01/07/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO Auxílio por Incapacidade Temporária DIB (data de início do benefício) 14/09/2024 data de entrada do requerimento administrativo DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 DCB ----- A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ - ATRASADOS 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
30/06/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:56
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:04
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 19:05
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 10:16
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Fica determinada a intimação da parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da PROPOSTA DE ACORDO, apresentada pelo Réu.
Eunápolis, BA, 9 de junho de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal -
09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 16:45
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:45
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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25/04/2025 13:50
Decorrido prazo de WELLYNGTON RODRIGUES ODORICO em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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11/03/2025 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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