TRF1 - 1015430-09.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1015430-09.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GETULIO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO - GO43915 POLO PASSIVO:Gerente Executivo na Agencia do INSS São Luis de Montes Belos-GO e outros DECISÃO 1.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por GETULIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*42-00, em face de ato do Gerente Executivo na Agencia do INSS São Luis de Montes Belos-GO, visando à análise de requerimento administrativo de pensão por morte. 2.
Foram indeferidos os benefícios da assistência judiciária. 3.
Intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte impetrante apresentou petição que não atendeu à determinação. 4. É O RELATÓRIO. 5.
FUNDAMENTO E DECIDO. 6.
O artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do processo se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 7.
O Impetrante, mesmo intimado, não providenciou o pagamento das custas processuais. 8.
CANCELE-SE, pois, a distribuição (art. 290 do C.P.C). 9.
Após as baixas devidas, arquivem-se. 10.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1015430-09.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GETULIO ALVES DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO NA AGENCIA DO INSS SÃO LUIS DE MONTES BELOS-GO DESPACHO Diante da ausência de cumprimento dos itens b e c do despacho no evento ID 2177755086 indefiro o requerimento de assistência judiciária, devendo o Impetrante, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/03/2025 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004846-16.2025.4.01.3100
Marlon Freitas dos Santos
Coordenador-Geral Regional da Pericia ME...
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 11:30
Processo nº 1031043-69.2025.4.01.3500
Mastercom Comercio Eletronico LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Andre Luis Belfort Carlos Maria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 08:31
Processo nº 1004739-87.2021.4.01.3301
Revi Santana Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Cloves Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2021 10:32
Processo nº 1003013-92.2024.4.01.4103
Valeria Arenhardt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Paz Galbiati
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 11:58
Processo nº 1003239-17.2025.4.01.3504
Julia Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Farias de Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:08