TRF1 - 1002875-28.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 07:50
Juntada de documentos diversos
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29/08/2025 03:45
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:04
Juntada de documentos diversos
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28/08/2025 07:19
Juntada de comprovante (outros)
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27/08/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA MENDES em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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11/06/2025 06:58
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002875-28.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDERSON BARBOSA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSVALDO PEREIRA RIBEIRO - RO5869 e BRUNO ROCHA CARDOSO - RO5842 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:51
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 15:11
Juntada de informação
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14/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:54
Juntada de cumprimento de sentença
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23/04/2025 18:31
Juntada de manifestação
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22/04/2025 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 20:04
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:04
Homologada a Transação
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22/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 12:50
Juntada de manifestação
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15/04/2025 19:30
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA MENDES em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:43
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:42
Juntada de laudo de perícia médica
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05/03/2025 15:40
Perícia agendada
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20/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:46
Juntada de emenda à inicial
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28/01/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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03/12/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:41
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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25/11/2024 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2024 08:48
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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