TRF1 - 1000441-86.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 21:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JEOVAN ALVES MOURAO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:44
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 23:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 23:42
Juntada de documento sirea
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21/07/2025 23:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 23:25
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 05:00
Decorrido prazo de JEOVAN ALVES MOURAO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JEOVAN ALVES MOURAO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:00
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:54
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:53
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:53
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:52
Juntada de documento sirea
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05/06/2025 10:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000441-86.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOVAN ALVES MOURAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2188328486, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 06/07/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: (Encaminhamento para reabilitação, cuja elegibilidade está sujeita à análise da equipe técnica).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 14.498,00 (catorze mil, quatrocentos e noventa e oito reais), que corresponde aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a JEOVAN ALVES MOURAO - CPF: *75.***.*21-20 (AUTOR)
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29/05/2025 16:23
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:08
Juntada de manifestação
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23/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:09
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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31/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:36
Juntada de laudo pericial
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27/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:50
Perícia agendada
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06/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:06
Juntada de resposta
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04/02/2025 21:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 06:55
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 06:55
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 06:55
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 06:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 06:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 06:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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14/01/2025 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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