TRF1 - 1005702-03.2023.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005702-03.2023.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDISON ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA NOVAES SANTOS DE MAGALHAES - MT17644/O e OSEIAS ALVES DA SILVA - MT25090/E POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDISON ALVES DE OLIVEIRA OSEIAS ALVES DA SILVA - (OAB: MT25090/E) SILVANA NOVAES SANTOS DE MAGALHAES - (OAB: MT17644/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005702-03.2023.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDISON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - Tendo em vista o acórdão da TR, intime-se a CEAB e o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício, conforme os parâmetros do acórdão (DIB em 08/01/2021).
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
II - Comprovada a implantação, intime-se a parte autora para, em 15 dias, reapresentar os cálculos de liquidação da condenação, observando o valor da RMI calculada pelo INSS.
III - Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré por 15 dias.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, expeça-se RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, faça-se a conclusão para decisão.
Não apresentados os cálculos, arquivem-se até manifestação do interessado.
IV - Fica desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30% do valor das parcelas devidas à parte Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal -
14/03/2023 03:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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