TRF1 - 1027874-02.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:00
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1027874-02.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTE: OSMARINO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de pedido de indenização do seguro DPVAT, formulado em face da Caixa Econômica Federal.
Decido.
Inicialmente, reconheço a ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A e a excluo da lide, tendo em vista que compete à Caixa Econômica Federal responder pelas ações em que se pleiteia o pagamento de indenização do seguro DPVAT.
Observa-se que no dia 09/04/2025, a parte autora foi regularmente intimada para a comparecer à perícia no dia 07/05/2025, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, todavia, não se fez presente, conforme certificado no ID 2185327614.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência de deficiência nos moldes do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742/93.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (de) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ SOUSA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*74-78 (AUTOR)
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07/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:32
Juntada de manifestação
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25/04/2025 12:12
Juntada de manifestação
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09/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:43
Perícia agendada
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05/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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05/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 08:18
Juntada de manifestação
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13/03/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:01
Juntada de impugnação
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:06
Juntada de contestação
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14/01/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/01/2025 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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