TRF1 - 1011342-75.2022.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 2 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NEYMAR DOS SANTOS MORAIS em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de NEYMAR DOS SANTOS MORAIS em 23/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1011342-75.2022.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO RECORRIDO: NEYMAR DOS SANTOS MORAIS DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se a visão monocular é considerada deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, afetado ao Tema 378 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
23/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011286-42.2022.4.01.3000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Kaio Lucas Lima de Albuquerque
Advogado: Eney Curado Brom Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 06:55
Processo nº 1011102-88.2025.4.01.4000
Talia Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 08:01
Processo nº 1010901-96.2025.4.01.4000
Jailton Fortes Ibiapina
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Artemilton Rodrigues de Medeiros Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 09:37
Processo nº 1012755-10.2024.4.01.9999
Aurea Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Alves Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 16:26
Processo nº 1011342-75.2022.4.01.3000
Neymar dos Santos Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2022 16:38