TRF1 - 1011342-75.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1011342-75.2022.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO RECORRIDO: NEYMAR DOS SANTOS MORAIS DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se a visão monocular é considerada deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, afetado ao Tema 378 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
22/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/04/2025 11:55
Juntada de Informação
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13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de NEYMAR DOS SANTOS MORAIS em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:20
Juntada de contrarrazões
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13/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 08:43
Decorrido prazo de NEYMAR DOS SANTOS MORAIS em 19/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 11:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/10/2024 11:56
Juntada de manifestação
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15/09/2024 11:44
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a NEYMAR DOS SANTOS MORAIS - CPF: *25.***.*58-91 (AUTOR)
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03/09/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 21:59
Juntada de contestação
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20/11/2023 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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20/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:10
Juntada de renúncia de mandato
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23/05/2023 16:27
Juntada de laudo pericial
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16/05/2023 17:28
Perícia agendada
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13/02/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/10/2022 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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11/10/2022 21:20
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2022 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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